21 de março de 2013

FADAS EXISTEM

Quantos de nós já não rimos quando o professor do ensimo fundamental, Denzel Crocker, fora menosprezado e ridicularizado por crer que, de fato, fadas existem?!
Acontece que todos estavam errados, FADAS EXISTEM!! Uma expedição arqueológica comprova tal fato com incriveis evidências!
Foram encontrados fosseis de fadas em Coney Island. Estes estão em conservação semelhante às mumias. Foram consideradas em estado de mumificação.
Para aqueles incredulos, que recusam a aceitar o fato de que Denzel sempre esteve correto e realmente indignante:
Tentaram e conseguiram (por pouco tempo) vender essa fadinha pela internet, diz a reportagem encontrada no site da BBC http://news.bbc.co.uk/2/hi/uk_news/england/derbyshire/6545667.stm


Além de encontrarem a fada mumificada, também acharam uma fossilizada no sul da África, mais uma fez revelando e comprovando a teoria do GRANDIOSO DENZEL CROCKER!

 
                                                                                            Fonte :http://supimpapower.blogspot.com.br/

21 de junho de 2012

Via Campesina: Cúpula dos Povos leva 80 mil às ruas por justiça social e ambiental


foto: João Zinclar
Mais de 80 mil homens e mulheres formaram um mar de pessoas que, organizadas, cobriram a avenida Rio Branco no Centro do Rio de Janeiro, desde a Candelária até a Cinelândia. A mobilização global convocada pelo Grupo de Articulação da Cúpula dos Povos e engrossada por diversos movimentos e pela população do Rio de Janeiro foi o marco do levantar das vozes dos povos de todo o mundo contra o teatro barato encenado na conferência oficial, a Rio+20, por chefes de Estado e grandes corporações, incapazes de promover justiça social e ambiental.
Num chamado à unidade de toda a classe trabalhadora mundial, o dirigente da Via Campesina, João Pedro Stédile, convocou o grande contingente a um pacto histórico: “propomos o pacto do Rio de Janeiro dos povos em luta, para que voltemos para nossos locais de origem e façamos todos os dias lutas contra os inimigos certos”. Stédile alerta para o mundo que os grandes poluidores, usurpadores dos recursos naturais dos povos, que destroem a vida na Terra, tem “nome e sobrenome, é o capitalismo, as grandes transnacionais, Monsanto, Cargil, os bancos!”
O líder Sem Terra alerta para o momento em que vivemos, de capitalismo em crise, quando os capitalistas ficam mais gananciosos. “Avançam para querer se apoderar dos recursos do mundo, para se protegerem da crise e, em seguida, com a privatização da terra, água e até do ar (com os créditos de carbono), poderem retomar seus ciclos de usurpação”, explicou. No entanto, frente a um contingente jamais visto em lutas nas ruas do país desde 1989, deixou a esperança de que novos tempos podem estar se anunciando, no qual os povos, “cansados das políticas do neoliberalismo, caminham por suas próprias pernas”.
Os gritos de todas as comunidades, movimentos e povos em luta foram ouvidos ao longo da manifestação, que pautou o fim deste sistema de exploração do trabalho e dos recursos naturais até esgotá-los, a construção de novos paradigmas, como a alternativa da Agroecologia na alimentação do planeta, os direitos, culturas e demandas dos povos. Trazendo o que chamou de calor revolucionário dos povos do Caribe, Camille Chalmers, do Haiti, foi enfático ao exigir o fim do colonialismo em países como Curaçao e Porto Rico, do neocolonialismo sofrido pelo Haiti e esbravejou: “as tropas da ONU devem sair do Haiti já!”
Os milhares de homens e mulheres, camponeses, urbanos, de todos os confins do planeta faziam coro contra a “economia verde”, proposta dos bancos e chefes de Estado para o planeta: o capitalismo travestido de sustentabilidade. Iniciativas como os REDD ou mesmo a farsa dos créditos de carbono, que financeirizam a própria vida e o meio ambiente, foram rechaçadas pelas populações que ora convergem para uma plataforma mundial de soluções apresentadas e já praticadas pelos próprios povos do mundo para “esfriar o planeta” a partir da agricultura camponesa e um novo marco econômico.
Para Elizabeth Mpofu, que veio do Zimbábue na delegação da Via Campesina Internacional, “a Rio +20 deveria se chamar Rio -20! A economia Verde não é solução, pois somente serve às transnacionais, não respeita os Direitos Humanos, não respeita as gentes. Cria, por sua vez, uma agenda de destruição. Nós vamos destruir esta agenda”. A militante exemplificou como a concentração de terras é um dos problemas mais sérios do mundo, citando o caso recente do Paraguai em que, assim como outros semelhantes, viu tombar lideranças camponesas que contrariam o latifúndio devastador.
Durante o grande ato, o evento oficial da ONU foi lembrado, destacando-se o desprestígio das principais economias dos países do Norte para com os “governos puxa-sacos do Imperialismo”, que se encontram na Rio +20. Foi questionada a cessão por parte do governo brasileiro de um aporte de US$ 10 bilhões (dez bilhões de dólares) ao fundo de resgate dos bancos europeus em crise. No total, somando as colaborações de todos os países do G-20, serão desprendidos US$ 456 bi dos cofres públicos para a crise do capitalismo.
Enquanto os diplomatas e chefes de Estado de uma centena de países se encontraram para redigir um único documento (que não prevê punições e metas para os poluidores), um sem número de organizações da sociedade promovem a Cúpula dos Povos, por Justiça Social e Ambiental e em Defesa dos Bens Comuns. Além de grandes mobilizações de rua, acontece uma série de debates e momentos de convergência nos eixos que englobam as denúncias das reais causas da crise, as soluções já praticadas pelos povos e as agendas e unidades para a luta nos próximos períodos.

15 de junho de 2012

Brasil assume presidência da Rio+20 neste sábado

O Brasil assume a presidência da Rio+20 a partir deste sábado (16), informou o diretor da divisão de Desenvolvimento Sustentável da ONU, Nilchil Seth, durante coletiva de imprensa no Riocentro nesta sexta (15). O Brasil é o país-sede da conferência e assumir a presidência já era algo esperado a essa altura das negociações.
O principal desafio será mediar as negociações diplomáticas em torno do documento final da cúpula da ONU, devido à falta de acordo entre os 193 países que negociam o texto.
"A responsabilidade passa amanhã para o Brasil, que tem que decidir e explicar para os participantes qual é o programa para os próximos três dias. Os Estados-membros estão preocupados com os trabalhos da delegação. Esperamos que até 19 de junho esteja tudo concluído. A hora é de urgência. (...) O tempo não está a nosso favor," disse Seth.
De acordo com o embaixador Luiz Alberto Figueiredo, um dos negociadores-chefe da delegação brasileira, o governo considera necessário assumir a presidência para concluir o debate sobre o texto, ainda com entraves em diversos capítulos.
A chamada “Reunião do Comitê Preparatório”, que antecede o segmento de alto nível, com os chefes de Estado, deveria se encerrar com um acordo finalizado ainda nesta sexta.
Entretanto, já em seu segundo dia, a própria direção da ONU previu a possibilidade de prorrogação das discussões para o fim de semana, por dificuldades apresentadas pelos diplomatas envolvidos.
Entre os principais entraves na negociação estão a definição dos meios de implementação do desenvolvimento sustentável no mundo – formas de financiamento, transferência de tecnologia para o mundo em desenvolvimento e capacitação.
Ainda há uma discussão sobre um fundo internacional de US$ 30 bilhões ao ano para bancar projetos sustentáveis nos países, mas já existe uma grande rejeição das nações ricas devido à crise mundial.
Outros assuntos, porém, tiveram andamento, segundo a delegação brasileira. Já há acordos para a criação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que devem auxiliar os governos a implantar uma economia verde (pensando nas questões econômicas, sociais e ambientais) e também um “consenso grande” de que o Programa das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Pnuma, deve ser fortalecido e não se tornar uma super agência.

Fonte:http://g1.globo.com/natureza/rio20/noticia/2012/06/brasil-assume-presidencia-da-rio20-neste-sabado.html

Saiba como será o feriado no Rio durante a Rio+20

Para reduzir trânsito na cidade, escolas e parte do serviço público vão parar nos dias 20, 21 e 22 de junho. Comércio deve funcionar normalmente

Do Dona Marta, o Cristo Redentor fica mais próximo Do Dona Marta, o Cristo Redentor fica mais próximo (Marcos Michael)
O prefeito Eduardo Paes vai sancionar nesta sexta-feira o projeto de lei, de autoria do Executivo e aprovado ontem pela Câmara dos Vereadores, que declara feriado escolar nos dias 20, 21 e 22 de junho, durante a reunião de cúpula da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Os estudantes das redes pública e privada vão desfrutar de um feriadão de cinco dias sem aulas, de quarta-feira a domingo.

A medida estende-se a todos os estabelecimentos educacionais, incluindo os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não. O funcionalismo público municipal terá ponto facultativo, exceto nos serviços essenciais. Já o comércio, no entanto, abrirá normalmente. Serviços públicos, como metrô, trem e Detran, ainda avaliam se adotarão horários especiais de funcionamento no feriado.

O feriado, que atende a um pedido da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, tem como objetivo reduzir o fluxo de trânsito nas sempre congestionadas ruas do Rio, para garantir agilidade e segurança no deslocamento dos chefes de estado e de governo convidados.

Fora do Rio - Além do feriado, a prefeitura tenta de tudo para esvaziar o tráfego na cidade, que tem hoje uma frota de cerca de 2,5 milhões de veículos. Um exemplo é a nova campanha do projeto Carioquinha, que oferece descontos em passeios turísticos na cidade. Esse ano, o modelo foi modificado para incentivar os cariocas a viajarem para o interior durante a Rio+20. O Carioquinha foi ampliado para dois meses e dividido em duas etapas: na primeira, de 4 de maio a 4 de junho, os descontos serão apenas na capital. Depois, de 5 de junho a 1º de julho, é a vez do interior. Para convencer os moradores do Rio a deixarem a cidade, são oferecidos descontos em hotéis de Búzios e Friburgo, por exemplo.
Conheça o calendário da Rio+20



Onde e quando acontecerão os eventos da Rio+20

Os cerca de 50 mil participantes da conferência vão se reunir em espaços nas zonas sul e oeste, com destaque para as regiões próximas ao Parque do Flamengo e ao Riocentro

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Mobilizações no Dia de Ação Global, 20 de junho: participe!

A mobilização é um eixo central da Cúpula dos Povos.
Mobilização no Rio, em sua região, em sua cidade, em sua comunidade, para:

  • Expor e denunciar as causas estruturais da crise e as falsas soluções e seus criadores querem nos impor, para refundar o capitalismo. Devemos expor e denunciar estas imposições.
  • Promover as soluções reais dos povos para erradicar a injustiça social, econômica e ambiental. Devemos tornar conhecidas nossas propostas e ganhar apoio para elas.
  • Dar visibilidade às lutas de nossos povos contra o avanço do capital em nossos territórios; no campo, na cidade, nas zonas costeiras, em todos os lugares.
  • Avançar na articulação dessas lutas é imprescindível para avançar na construção do poder popular. Internacionalizar a luta para transformar o sistema articulando e coordenando as lutas locais.
20 de junho: Dia de Ação Global.
É muito importante conectar e coordenar todas as mobilizações que se realizem nesses dias.
Precisamos que o mundo conheça nossas mensagens.
A Cúpula convida organizações, entidades, redes, grupos e coletivos de qualquer lugar do Brasil e do mundo para nos enviar informações sobre o quê estão organizando em 20 de junho para o e-mail do Grupo de Trabalho (GT) Mobilização: mobiliza@rio2012.org.br. As suas informações serão incluídas no mapa abaixo, que concentrará todas as mobilizações marcadas para o dia 20.

Saiba mais em:http://cupuladospovos.org.br/2012/06/mobilizacoes-no-dia-de-acao-global-20-de-junho-participe/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+CupulaDosPovosNaRio20+%28C%C3%BApula+dos+Povos+na+Rio%2B20%29

Não percam tempo: a Rio +20 chegou!

Atualmente ouve-se muito falar sobre desenvolvimento sustentável, negócio verde, ecologia, educação ambiental, etc. Mas qual é o objetivo disso tudo? Meio ambiente está na moda?
Isso é o que todos pensam e, não deixam de estarem certos, entretanto, não devemos perder o foco do assunto. Tal tema não está em top à toa, há um motivo e muito importante por sinal: o futuro do planeta é a discussão em si.
Sabemos que mudanças climáticas, poluição, desmatamento, desrespeito aos animais, consumismo e todos esses temas preocupantes têm trazido o conceito sustentabilidade ao ápice do momento.
Enfim, a hora é esta, a decisão de nossas ações para que os impactos que formamos à natureza sejam amenizados ao máximo deve ser feita agora. Sabe-se que houve tempos em que naturalmente a Terra extinguiu seus habitantes, por exemplo na era dos Dinossauros ou na era do Gelo; porém, estaríamos antecipando este fim? É esta a questão, não podemos contribuir para tal acontecimento. Além de injusto para com os outros seres que habitam nosso planeta, somos a única raça animal que destrói o meio em que vive sem um equilíbrio para que este continue seu ciclo.
- O que devemos fazer?
Não devemos pensar que isto é uma questão apenas governamental, até porque somos a maior parte do globo e fazemos nosso meio. Precisamos sim pressionar o governo para que ações efetivas sejam estabelecidas, uma ótima chance para isto seria o Rio+20 que está acontecendo, mas faz-se necessária também nossa consciência para práticas simples em nossa vida que mantenham o equilíbrio do planeta. Toda a natureza é um ciclo, todos respeitam isso, exceto nós.
Entre os dias 20 - 22 ocorrerá a Rio +20, confrência das naçãoes unidas sobre desenvolvimento sustentável:
Além disso, em toda a cidade do RIO JÁ ESTÃO ACONTECENDO MILHARES DE EVENTOS SOBRE TAL TEMA, VEJA EM :
cupuladospovos.org.br
Masis notícias:
Guilherme

Presidente Oss.

20 de maio de 2012

O nível do mar aumentou? Que tal ir morar em uma cidade aquática?!

Pode só uma coisa dessas? E nossos animais? É mais fácil se adptar ao pior do que tentar melhorar?!
Interessante matéria retirado do Planeta Sustentável:

Débora Spitzcovsky
O aumento do aquecimento global intensifica o degelo polar e, por isso, o nível da água do mar está crescendo. Em pouco tempo, a terra será “engolida” pelos oceanos e aqueles que quiserem sobreviver terão que se adaptar e viver em cidades aquáticas, que ficam vagando pelos mares dia e noite.
Dramático? Essa é a opinião do arquiteto francês Vincent Callebaut, que para se prevenir já projetou sua própria cidade aquática (e sustentável!): a Lilypad, cujo design é inspirado em uma vitória régia da Amazônia.
A “ecópole flutuante” possui três setores e cada um deles será destinado a uma atividade: trabalho, entretenimento e moradia. No centro da cidade, interligando todos os setores, há um lago, abastecido pela chuva, de onde os moradores obterão água potável, a partir de um sistema próprio de purificação.
A comida virá de hortas, localizadas ao redor do lago, e toda a cidade será coberta por jardins suspensos, que promoverão a integração do homem com a natureza. Por fim, a Lilypad será equipada para produzir energia eólica, hidráulica, solar, térmica e, também, a partir de biomassa e do movimento das ondas.
Como se não bastasse, a cidade aquática de Callebaut será construída com fibras de poliéster e receberá camadas de dióxido de titânio, que, segundo o designer, absorvem a poluição atmosférica quando entram em contato com os raios ultravioleta. Ou seja, além de ser auto-suficiente, a Lilpyad ainda ajudaria a reduzir a poluição do planeta.
Callebaut estima que a “vitória régia” consiga abrigar até 50 mil refugiados climáticos. Você embarcaria nessa cidade?

22 de abril de 2012

27 de janeiro de 2012

Aprenda a fazer um risoto rosado reaproveitando alimentos


A nutricionista Daniela Martinazzo ensina a fazer um saboroso risoto rosado com o reaproveitamento das partes não convencionais de alguns alimentos como, talos de beterraba, rama e casca de cenoura.

Fonte: R7.com

Aprenda a fazer uma lamparina reutilizando óleo de cozinha e lâmpadas queimadas


Com apenas um litro de óleo de cozinha descartado inadequadamente, pode ser contaminados milhares de litros d’água, causando um grande problema ambiental. Porém, poucos sabem o que fazer com esse material que não vai mais ser utilizado. Uma das soluções para evitar a poluição das águas é ir armazenar o óleo de cozinha usado em garrafas PET e depois entregá-la a locais especializados que vão dar as devidas destinações. Esse resíduo pode ser usado para a fabricação de biocombustível, produção de sabão ou fertilizantes, entre outras coisas.
Esse óleo de cozinha também pode ser usado como combustível para uma lamparina. O CicloVivo dá a dica de como fazer uma lamparina e que reutiliza o óleo e lâmpadas queimadas.
Material
- Uma lâmpada queimada; Óleo de cozinha usado e filtrado; Sal ou areia (material granular); Uma tampinha metálica;
- Cola; Arruela; Fita crepe; Martelo; Chave de fenda; Alicate; Prego pequeno; Tesoura; Régua; Meia velha.
Método
1º passo: preparo da lâmpada. Tire o fundo de metal da lâmpada com auxílio do alicate, a seguir quebre o vidro preto, também do fundo, com a chave de fenda. É necessário ter cuidado com a força, para não quebrar a lâmpada. Observe que a lateral metálica irá permanecer intacta. Depois de tirar ambas as partes, pegue a chave de fenda e quebre a parte que tem dentro da lâmpada. Depois de “limpa” e com um buraco no fundo do bulbo, a lâmpada está pronta para receber o sal, que deve ser usado somente em caso de escolha por uma lâmpada branca. O sal ou a areia, irá tirar a “tinta” presente na lâmpada como demonstrado no vídeo. Para isso, coloque uma quantidade de sal grosso dentro do bulbo, tampe o fundo e agite até o vidro ficar transparente. Feito isso, o sal pode ser descartado.
2º passo: pegue uma folha de jornal, coloque sobre a mesa para não sujá-la com cola. Coloque em cima do jornal um pedaço de fita crepe que seja capaz de segurar a arruela e as laterais da lâmpada. Em seguida, posicione a arruela no centro desta tira de fita crepe e passe uma fina camada de cola no círculo interno da arruela. Cole a lâmpada na arruela e envolva-a com as abas da fita que sobraram para fixar. Espere secar por uma hora para que fique seguramente fixado e retire a fita. Este será o suporte da lamparina.
3º passo: pegue a tampinha e com a ajuda do martelo e do prego, faça um furo no meio da tampa. Corte uma tira da meia velha, com aproximadamente 1,5 cm de largura por 15 cm de comprimento.
4º passo: observe que a tampa não se encaixa perfeitamente na boca do bulbo. Portanto, para que fique fixo de forma segura envolva-o com fita crepe. O excesso de fita pode ser cortado com uma tesoura.
5º passo: pegue a tampinha metálica furada e com auxílio do prego, passe a tira de meia pelo buraco. Deixe para fora 1,5 cm de tecido. Rasgue um pedaço do jornal que estava sendo utilizado como proteção e faça um funil. Despeje o óleo dentro da lâmpada até a metade ou um pouco menos. Tire o funil e tampe a lâmpada, apertando bem. Assim, a lamparina estará pronta para uso, basta acender com um isqueiro ou fósforo.
O óleo geralmente é classificado como combustível não inflamável, ao contrário da gasolina ou do álcool, isso o torna muito mais seguro. Os detalhes da lamparina podem variar de acordo com a criatividade de cada um.
Confira o vídeo com o passo a passo:


Fonte:http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/1590/aprenda_a_fazer_uma_lamparina_reutilizando_oleo_de_cozinha_e_lampadas_queimadas/

26 de janeiro de 2012

Ajude a parar com a crueldade animal!

PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO



Ana Rita Tavares
terraverdeviva@yahoo.com.br
SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA

I - A CONSULTA

Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:
"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.
Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."
Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.

II - O PARECER

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.
Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".
Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.
O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I/XXI - (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - (...)
II - propriedade privada;

Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.
Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.
A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE
Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.
Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.
Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.
Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.
É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.
Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.
Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.
Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.
Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.
A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.
Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.
E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.

É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art.. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.
QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.
PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS. ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.
III - CONCLUSÃO
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem
(1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal;
(2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda;
(3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades;
(4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas;
(5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador;
(6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador;
(7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais;
(8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição..

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
É o Parecer, smj.
Salvador, 7 de julho de 2007
ANA RITA TAVARES
Advogada e Consultora Jurídica

OAB.BA 8131
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Ana Rita Tavares é advogada e consultora jurídica, integrante da ONG Associação Brasileira Terra Verde Viva, em Salvador/BA. E-mail: terraverdeviva@yahoo.com.br

16 de janeiro de 2012

Ellen DeGeneres e as celebridades que adotaram animais

Por Cármen Guaresemin*

Eu conhecia a atriz e comediante Ellen DeGeneres de alguns poucos filmes, da apresentação do Oscar e da época em que foi juíza no American Idol. Agora, a GNT está exibindo seu programa, de segunda a sexta-feira, às 20 horas, com umas duas semanas de diferença em relação aos Estados Unidos.
O que tenho notado é que ela, além de ser extremamente carismática, é muito humana e verdadeira. Tão verdadeira que nunca escondeu sua homossexualidade, por exemplo. O que aumenta mais ainda minha admiração por ela. Sempre delicada ao perguntar algo mais íntimo, coloca humor na situação e deixa o entrevistado à vontade.
Ellen é vegana e adora animais, tanto que já foi escolhida como Mulher do Ano pela PETA. Sempre que alguém que também gosta de animais vai ao programa, ela faz questão de falar sobre isso e da importância de adotá-los e não comprá-los.
No programa do dia quatro de janeiro aqui no Brasil, Ellen recebeu a atriz sul-africana que, em minha opinião, é a mulher mais bonita de Hollywood: Charlize Theron. Ganhadora de um Oscar, garota-propaganda do J’Adore e muitas outras coisas mais, ela comentou que chegou a ter seis cães, mas que depois que o último morreu, aos 16 anos, resolveu dar um tempo, pois iria filmar na Austrália e ficaria muitos meses longe de casa. A mãe, um dia ao visitá-la, comentou que deveria ter cães novamente, pois estava tudo muito limpo e quieto.
Charlize foi a um abrigo e resgatou dois cães, um deles pit bull. À Ellen, comentou que o animal era doce e amava o outro cão, menor, e que praticamente cuidava dele. Ambas começaram a falar sobre os pit bulls e como são injustamente estigmatizados. Que são muito amáveis e os melhores para se ter. Em seguida, como era véspera de Natal quando foi ao ar originalmente a entrevista, Charlize comentou que sofria ao ver pessoas comprando animais em vez de adotá-los. Ambas fizeram um pedido a quem as estivesse vendo: que adotassem, especialmente nesta época do ano.
Veja bem: duas mulheres riquíssimas e poderosas, que podem ter o que querem, estimulando a adoção. Algo para se pensar, não?
A lista de convidados que já adotaram animais de abrigos ou de ruas e fazem questão de incitar este ato de amor e que passaram pelo programa vai longe: Katherine Heigl, Hilary Swank, Selena Gomes, Justin Bieber, George Clooney, Sandra Bullock, Jennifer Aniston, Drew Barrymore, Alicia Silverstone, Pierce Brosnan. Já Simon Cowell, jurado do X-Factor que todos amam odiar, confirmou a ela que deixará sua fortuna a crianças e animais, mesmo sem ter filhos ou bichos de estimação.
Outros que já foram ao programa tempos atrás são Mickey Rourke e Keith Richards. Mickey Rourke, que concorreu ao Oscar de melhor ator em 2009 por O Lutador, perdeu seu cãozinho, resgatado de um abrigo, nas vésperas da premiação. Em 2011, ao deixar as marcas de suas mãos na calçada de Hollywood, fez questão de deixar também escrito o nome de Loki, junto aos de parentes queridos. Ele diz que o cão esteve ao seu lado nos piores momentos.
Lendo a autobiografia do Rolling Stone Keith Richards, notei como ele ama animais e fez de tudo para levar um cão que apareceu nos bastidores de um show que a banda realizava na Rússia, e que encantou toda a equipe, para os Estados Unidos. O mesmo aconteceu com um gatinho que encontrou encharcado enquanto caminhava em alguma rua da Jamaica.
Lindos exemplos. Mas voltando, seria bom vermos alguém na televisão brasileira tão interessante quanto Ellen. Eu pelo menos estou farta de ouvir entrevistas vazias e fúteis. Vale lembrar que ela também faz campanha alertando para o câncer de mama e ajuda escolas e pessoas carentes. Além de sempre presentear sua plateia, com a colaboração de seus patrocinadores, claro, com incríveis presentes. Nos doze dias antes do Natal, sorteou até carros! Quem se habilita?

*Cármen Guaresemin é jornalista e escritora, mora em São Paulo, já escreveu para revistas como Marie Claire, Época, Você S.A., Dieta Já, Corpo a Corpo e atua como assessora de imprensa. Ama os animais e procura fazer do mundo mais justo.

12 de janeiro de 2012

ENCONTROU UM ANIMAL ABANDONADO?

Você encontrou um cachorrinho abandonado, uma ninhada de gatinhos, resgatou um animal atropelado...
E agora, o que fazer com ele?

NÃO ADIANTA CORRER PARA A FRENTE DO COMPUTADOR ENVIANDO E-MAILS PARA TODA A TUA LISTA DE CONTATOS COM A PERGUNTA:

"Quem pode socorrer este animal abandonado?"

Até porque a resposta é só uma: VOCÊ PODE SOCORRÊ-LO!
VOCÊ DEVE SOCORRÊ-LO!

Muita gente pensa que está fazendo uma ótima ação tirando o animal da rua e encaminhando-o para um protetor independente, uma ONG ou um abrigo.
Não é bem assim.
Todos estes estão sempre no limite de sua capacidade física, financeira e de tempo, lutando para sobreviver e manter os muitos animais de que já cuidam.
Abrigos, inclusive, são um capítulo à parte: entregar um bichinho para um desses lugares é condená-lo a uma vida de privações, falta de espaço e de chances quase nulas de encontrar um dono e uma casa.
 Assim, se você quer realmente ajudar, não empurre o problema adiante, resolva-o.
A responsabilidade pelo animal que resgatou é sua.
Aqui vão algumas dicas para te ajudar nesta empreitada tão gratificante:

1. Resgatei o animal. O que faço agora?

• Leve o animal imediatamente a um veterinário, mesmo que ele pareça saudável.
Se você tiver outros animais em casa, isto é ainda mais importante.
Afinal, ele pode estar com doenças incubadas, e problemas que só o veterinário pode detectar;

• Vermifugue-o, mesmo que pareça estar tudo bem;

• Se ele estiver em boas condições de saúde, o passo seguinte, alguns dias após a vermifugação, é castrar e vacinar.

NÃO SE DOA ANIMAIS NÃO CASTRADOS, nem mesmo para pessoas conhecidas.
O grande número de animais abandonados se deve justamente à falta de um controle populacional e ao desconhecimento do que é posse responsável.
Para ter uma idéia, uma cadela não castrada pode gerar, em 6 anos, 64.000 descendentes e uma gata, em 7 anos, 420.000.
É uma progressão geométrica absurda, e naturalmente não há lares para tantos animais.

• Não esqueça que do momento do resgate à entrega para seus novos tutores, o animal estará sob sua responsabilidade.
Isto inclui fornecer a alimentação e lar transitório, além de bancar os custos veterinários e outros.

No caso de ser impossível manter o animal em sua própria casa - o que sai naturalmente mais barato -, uma opção é deixá-lo em um hotelzinho ou clínica veterinária até a adoção.

2. Ele está ótimo, pronto para ser adotado. O que eu faço agora?

• Fotografe o animal - para adiantar, isso pode ser feito no momento do resgate, até mesmo para mostrar como o animal era e como ficou -, faça um cartaz e anuncie-o em pet shops, clínicas veterinárias e outros locais à sua escolha;

• Divulgue para seus familiares, amigos, conhecidos;

• Crie um anúncio para veicular na internet. Existem sites próprios para isso;
www.guiavegano.com.br

• Leve-o a feiras de adoção. No caso de cachorros, as feiras são o caminho mais indicado, ao passo que a internet funciona muito bem com gatos.
Lembre-se que as feiras só aceitam os animais se estiverem castrados e vacinados.

3. Como eu escolho o novo dono do animal?

O processo de adoção requer alguns cuidados.
Você deve entrevistar o candidato à adoção, para ver se ele não está agindo por impulso, se já foi e será um bom dono e se cuidará bem do animal até o fim da vida deste.

Algumas perguntas básicas:

• Nome, endereço, telefones, comprovante de residência.

• Todos na família estão de acordo com a adoção?

• Mora em uma casa segura, da qual o animal não possa escapar?
No caso de gatos, essa questão é ainda mais importante.
Se for um apartamento, é preferível que ele tenha redes de proteção nas janelas, para o animal não cair.

• Tem noção dos custos da manutenção de um animal?

• Já teve ou tem animais? O que aconteceu com eles?

• Quantas horas por dia o animal ficará sozinho? E quem tomará conta dele se a família viajar?

• Um animal vive ao redor de 12 anos. Está preparado para esse compromisso?

4. Finalizando a adoção:

• O adotante deve assinar um termo de responsabilidade, que serve como uma garantia de que cuidará bem do animal até o fim da vida deste;

• Esteja disponível para qualquer eventualidade que aconteça com o bichinho e a pessoa que o adotou, inclusive para o caso de devolução.
Isso também pode acontecer, principalmente se não for feita uma boa 'triagem' ou análise prévia do adotante.

Parabéns!

Agindo desta forma, você estará fazendo a sua parte de forma equilibrada e responsável.
E parabéns pela coragem de tomar essa iniciativa!

ANIMAIS DE RUA: SÓ OLHAR E "MORRER DE PENA" NÃO ADIANTA: FAZ A TUA PARTE!