27 de janeiro de 2012

Aprenda a fazer um risoto rosado reaproveitando alimentos


A nutricionista Daniela Martinazzo ensina a fazer um saboroso risoto rosado com o reaproveitamento das partes não convencionais de alguns alimentos como, talos de beterraba, rama e casca de cenoura.

Fonte: R7.com

Aprenda a fazer uma lamparina reutilizando óleo de cozinha e lâmpadas queimadas


Com apenas um litro de óleo de cozinha descartado inadequadamente, pode ser contaminados milhares de litros d’água, causando um grande problema ambiental. Porém, poucos sabem o que fazer com esse material que não vai mais ser utilizado. Uma das soluções para evitar a poluição das águas é ir armazenar o óleo de cozinha usado em garrafas PET e depois entregá-la a locais especializados que vão dar as devidas destinações. Esse resíduo pode ser usado para a fabricação de biocombustível, produção de sabão ou fertilizantes, entre outras coisas.
Esse óleo de cozinha também pode ser usado como combustível para uma lamparina. O CicloVivo dá a dica de como fazer uma lamparina e que reutiliza o óleo e lâmpadas queimadas.
Material
- Uma lâmpada queimada; Óleo de cozinha usado e filtrado; Sal ou areia (material granular); Uma tampinha metálica;
- Cola; Arruela; Fita crepe; Martelo; Chave de fenda; Alicate; Prego pequeno; Tesoura; Régua; Meia velha.
Método
1º passo: preparo da lâmpada. Tire o fundo de metal da lâmpada com auxílio do alicate, a seguir quebre o vidro preto, também do fundo, com a chave de fenda. É necessário ter cuidado com a força, para não quebrar a lâmpada. Observe que a lateral metálica irá permanecer intacta. Depois de tirar ambas as partes, pegue a chave de fenda e quebre a parte que tem dentro da lâmpada. Depois de “limpa” e com um buraco no fundo do bulbo, a lâmpada está pronta para receber o sal, que deve ser usado somente em caso de escolha por uma lâmpada branca. O sal ou a areia, irá tirar a “tinta” presente na lâmpada como demonstrado no vídeo. Para isso, coloque uma quantidade de sal grosso dentro do bulbo, tampe o fundo e agite até o vidro ficar transparente. Feito isso, o sal pode ser descartado.
2º passo: pegue uma folha de jornal, coloque sobre a mesa para não sujá-la com cola. Coloque em cima do jornal um pedaço de fita crepe que seja capaz de segurar a arruela e as laterais da lâmpada. Em seguida, posicione a arruela no centro desta tira de fita crepe e passe uma fina camada de cola no círculo interno da arruela. Cole a lâmpada na arruela e envolva-a com as abas da fita que sobraram para fixar. Espere secar por uma hora para que fique seguramente fixado e retire a fita. Este será o suporte da lamparina.
3º passo: pegue a tampinha e com a ajuda do martelo e do prego, faça um furo no meio da tampa. Corte uma tira da meia velha, com aproximadamente 1,5 cm de largura por 15 cm de comprimento.
4º passo: observe que a tampa não se encaixa perfeitamente na boca do bulbo. Portanto, para que fique fixo de forma segura envolva-o com fita crepe. O excesso de fita pode ser cortado com uma tesoura.
5º passo: pegue a tampinha metálica furada e com auxílio do prego, passe a tira de meia pelo buraco. Deixe para fora 1,5 cm de tecido. Rasgue um pedaço do jornal que estava sendo utilizado como proteção e faça um funil. Despeje o óleo dentro da lâmpada até a metade ou um pouco menos. Tire o funil e tampe a lâmpada, apertando bem. Assim, a lamparina estará pronta para uso, basta acender com um isqueiro ou fósforo.
O óleo geralmente é classificado como combustível não inflamável, ao contrário da gasolina ou do álcool, isso o torna muito mais seguro. Os detalhes da lamparina podem variar de acordo com a criatividade de cada um.
Confira o vídeo com o passo a passo:


Fonte:http://www.ciclovivo.com.br/noticia.php/1590/aprenda_a_fazer_uma_lamparina_reutilizando_oleo_de_cozinha_e_lampadas_queimadas/

26 de janeiro de 2012

Ajude a parar com a crueldade animal!

PARECER JURÍDICO: ANIMAIS EM CONDOMÍNIO



Ana Rita Tavares
terraverdeviva@yahoo.com.br
SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA

I - A CONSULTA

Solicita-nos a Associação Brasileira Terra Verde Viva a emissão de Parecer Jurídico sobre a seguinte situação:
"Têm sido encaminhadas ao e-mail desta Associação várias denúncias sobre Condomínios que proíbem a permanência de animais nas unidades dos Condôminos (proprietários, ou locatários); proíbem o trânsito de animais nas áreas comuns dos edifícios; proíbem o transporte dos animais nos elevadores, até mesmo no de serviço; e, além disso, abordam os Condôminos que têm animais de estimação, de forma escrita ou verbal, para que estes retirem seus bichos das suas unidades. Além de tudo isso, proíbem que visitantes (parentes e amigos de condôminos) subam aos apartamentos ou à unidades horizontais com bichos de estimação.
Diante da freqüência com que isso vem ocorrendo, solicitamos Parecer Jurídico a V.Senhoria, a fim de que possamos orientar as pessoas que estão relatando esses problemas."
Posta a situação dos fatos, passamos a examinar e a emitir a nossa opinião jurídica, amparada em fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais, que, ao nosso ver, é o que responde ao questionamento suscitado por essa Associação ambientalista.

II - O PARECER

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ANIMAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E A IMPORTÂNCIA DOS ANIMAIS NO SISTEMA JURÍDICO.
Os animais, desde 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.", e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
Desdobrando o princípio contido no Texto Constitucional, vem o art. 32, da Lei 9.605, de 12.02.98 (Crimes ambientais), que prescreve:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa".
Afinal, prevê o art. 3º, do Decreto Federal de 10.07.34, editado no Governo de Getúlio Vargas, que: "Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal".
Por aí já se vê que aos animais foi manifestada a consideração do legislador constitucional e dos legisladores ordinários contemporâneos, desde 1934.
O que se observa de toda essa legislação é que o animal está, assim como os seres humanos, no âmbito jurídico e legal, protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a um ano.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O DIREITO DE PROPRIEDADE. CONEXÃO DO TEMA COM A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
O sistema constitucional brasileiro consagra o direito de propriedade como um dos vetores que definem a forma de vida em sociedade, dispondo que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I/XXI - (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - (...)
II - propriedade privada;

Dos dispositivos transcritos, extrai-se que o direito de propriedade é princípio consagrado na Constituição Federal e, como tal, há de ser observado.
Assim, o proprietário de qualquer imóvel construído no território brasileiro é livre para administrar a vida do seu bem e, no exercício do seu direito de propriedade, ali viver, traçando ele próprio as regras e normas que devem reger a sua casa, sem que tenha de pedir ao vizinho consentimento para isso. Dentro dos limites do seu imóvel, pode o proprietário, ou o locatário, ou o cessionário, ou quem esteja na sua posse, fazer o que bem lhe aprouver, havendo, apenas, de estabelecer critérios nos modos de habitação, por naturais e razoáveis limitações que lhe impõe a convivência em sociedade.
A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO E O DIREITO DE PROPRIEDADE
Em relação à questão trazida pela Associação Consulente, a transcrição desses dispositivos constitucionais tem pertinência, já que o Condomínio, bem como os Condôminos, têm o dever jurídico de respeitar o direito de propriedade do seu integrante.
Não podem, por exemplo, ter o seu espaço invadido por vizinhos, que lhe queiram ditar o modo de viver, nem determinar o que deva ser adotado como procedimento da pessoa no convívio com os seus familiares.
Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc.
Agrava-se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais com o exercício do munus atribuído ao Síndico do Condomínio. Eleitos, capitaneiam iniciativas para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, submetendo - sem medir as conseqüências jurídicas dos seus atos - os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais, que podem desaguar nas delegacias de polícia se a pessoa constrangida tiver a mínima noção dos direitos que o assistem nessa relação de convivência condominial.
É, pois, entendimento assentado em bases jurídicas afinadas com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que somente incômodo extraordinário pode questionar a presença de animais em condomínios.
Se o cão, por exemplo, late quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa por sua chegada, esse comportamento não pode ser considerado um incômodo à vizinhança. Se, da mesma forma, alguém bate à porta do apartamento e o animal late, isso não pode ser considerado incômodo extraordinário.
Essas situações rotineiras não constituem motivo para a retirada do cão do condomínio. São reações normais do animal que convive com seres humanos. Se assim pudesse ser considerado, certamente não haveria um só condomínio com crianças nas suas unidades, pois é corriqueiro e faz parte da vida o alvoroço de crianças brincando nos playgrounds, correndo pelas escadas, gritando e sorrindo.
Somente se considerariam anormais e extraordinários latidos intermitentes e constantes. Nesse caso, a hipótese não é a de se retirar o animal da unidade do condômino, mas sim de se saber qual a razão (certamente maus tratos) que estaria levando o animal a desconforto tal capaz de fazê-lo manifestar a sensação de mal estar através de latidos intermitentes.
Obrigar, forçar, oprimir o condômino a retirar seu animal da sua convivência porque há pessoas no condomínio que não gostam de animais é coisa do passado, anterior a 1988, quando não existia a proteção constitucional expressa na Lei Maior do País.
A proibição da existência ou permanência de animais em Condomínio há de ser enfrentada com o ajuizamento de Ação de Nulidade da Convenção Condominial por absoluta falta de amparo jurídico, pedindo-se ao Poder Judiciário uma liminar, em Ação Cautelar no Juizo Comum, ou em Processo deflagrado em Juizado Especial, para obstar os efeitos ilegais da referida Convenção.
Há, portanto, premissas que devem orientar a convivência com animais em condomínio:
A primeira é que é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio.
A Constituição Federal, nos seus arts. 5o e 170, asseguram o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.
E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.

É EXIGÊNCIA CRUEL OBRIGAR CÃES DÓCEIS E DE PEQUENO PORTE A TRANSITAR DE FOCINHEIRA. CÃES BRAVOS DEVEM TRANSITAR PELOS ELEVADORES E ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO PORTANDO COLEIRA E FOCINHEIRA.
Os cães de grande porte e considerados bravios, devem caminhar pelos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios com seus guardiães, sempre portando coleira e focinheira.
Essa exigência, porém, direcionada para cães dóceis e de pequeno porte é decisão condominial dezarrazoada que provoca desconforto desnecessário ao animal que não oferece qualquer tipo de perigo às pessoas. A rigor, decisão dessa índole, que venha a ser adotada pelas administrações dos condomínios, é inconstitucional, pois a manutenção de instrumento que dificulta a articulação, a liberdade de movimentos, impõe limitação à livre respiração e impinge desconforto e sofrimento ao animal, ainda que transitoriamente, caracteriza prática de crueldade vedada pela Constituição. É, evidentemente, uma forma de desrespeito à dignidade do animal, configurando maus tratos, que deve ser suprimida das iniciativas adotadas por síndicos e assembléias dos condomínios.
Há casos em que pessoas que convivem nos condomínios oferecem perigos que um cão, ou um gato, não oferecem. São usuários de drogas, com atitudes intempestivas, imprevisíveis, violentas, portadores de armas de fogo ou armas brancas, ameaçando vizinhos e transeuntes dentro de condomínios. São pessoas insanas, portadoras de deficiências mentais, que podem a qualquer momento investir contra crianças, idosos ou mesmo seres humanos e até contra animais que se achem no mesmo recinto ou ambiente dentro do condomínio.
Animais são constantes vítimas de pessoas más, que cometem crimes, como envenenamento de cães e gatos em condomínios, liderados por idéias malévolas e ilegais de síndicos que não gostam desses seres.
CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECISÃO DE ASSEMBLÉIA QUE OBRIGA CONDÔMINOS A TRANSITAREM COM SEUS ANIMAIS PELAS ESCADAS, PROIBINDO-OS DE CONDUZIREM-NOS PELOS ELEVADORES
Quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembléia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art.. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De igual modo, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.
QUANTIDADE DE ANIMAIS NAS UNIDADES. O DIREITO DE PROPRIEDADE ASSEGURA AO CONDÔMINO A MANUTENÇÃO DE QUANTIDADE QUE LHE PAREÇA RAZOÁVEL DENTRO DA SUA UNIDADE
A quantidade de animais dentro da unidade residencial, ou de trabalho, é algo que deve ser determinado por quem a ocupa. Se o condômino acha que pode conviver com mais de um, ou de dois, ou de três, ou de cinco animais, é uma avaliação sua e uma decisão que lhe cabe tomar dentro do direito que detém de reger a sua propriedade, assegurado pela Constituição Federal.
Os vizinhos, ou o síndico, não podem interferir na vida intra proprietatis do condômino.
Cabe ao condômino, que mantém os animais em sua unidade, observar o asseio e a higienização do local, dispensando-lhes os cuidados necessários à saúde (vacinação, tosa e banho regulares); cuidados médicos que lhes proporcionem conforto e bem estar; contratar pessoas para cuidar deles, de forma a que estejam sempre bem, mantendo-se a unidade em condições normais de habitação.
PROIBIÇÃO A VISITANTES DE ACESSAREM AO CONDOMÍNIO ACOMPANHADOS DE ANIMAIS. ILEGALIDADE
A proibição a visitantes de acessarem ao condomínio acompanhados de animais é ato inconstitucional e ilegal.
Configura-se aí constrangimento ilegal, ensejando pedido de indenização por dano moral, tanto ao guardião do animal, quanto ao condômino que iria receber a visita do guardião.
Aplicam-se a essa hipótese todos os fundamentos discorridos no corpo do presente parecer.
III - CONCLUSÃO
Concluindo, cabe a orientação jurídica que se registra a seguir:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem
(1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal;
(2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda;
(3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades;
(4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas;
(5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador;
(6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador;
(7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais;
(8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição..

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.
É o Parecer, smj.
Salvador, 7 de julho de 2007
ANA RITA TAVARES
Advogada e Consultora Jurídica

OAB.BA 8131
---
Ana Rita Tavares é advogada e consultora jurídica, integrante da ONG Associação Brasileira Terra Verde Viva, em Salvador/BA. E-mail: terraverdeviva@yahoo.com.br

16 de janeiro de 2012

Ellen DeGeneres e as celebridades que adotaram animais

Por Cármen Guaresemin*

Eu conhecia a atriz e comediante Ellen DeGeneres de alguns poucos filmes, da apresentação do Oscar e da época em que foi juíza no American Idol. Agora, a GNT está exibindo seu programa, de segunda a sexta-feira, às 20 horas, com umas duas semanas de diferença em relação aos Estados Unidos.
O que tenho notado é que ela, além de ser extremamente carismática, é muito humana e verdadeira. Tão verdadeira que nunca escondeu sua homossexualidade, por exemplo. O que aumenta mais ainda minha admiração por ela. Sempre delicada ao perguntar algo mais íntimo, coloca humor na situação e deixa o entrevistado à vontade.
Ellen é vegana e adora animais, tanto que já foi escolhida como Mulher do Ano pela PETA. Sempre que alguém que também gosta de animais vai ao programa, ela faz questão de falar sobre isso e da importância de adotá-los e não comprá-los.
No programa do dia quatro de janeiro aqui no Brasil, Ellen recebeu a atriz sul-africana que, em minha opinião, é a mulher mais bonita de Hollywood: Charlize Theron. Ganhadora de um Oscar, garota-propaganda do J’Adore e muitas outras coisas mais, ela comentou que chegou a ter seis cães, mas que depois que o último morreu, aos 16 anos, resolveu dar um tempo, pois iria filmar na Austrália e ficaria muitos meses longe de casa. A mãe, um dia ao visitá-la, comentou que deveria ter cães novamente, pois estava tudo muito limpo e quieto.
Charlize foi a um abrigo e resgatou dois cães, um deles pit bull. À Ellen, comentou que o animal era doce e amava o outro cão, menor, e que praticamente cuidava dele. Ambas começaram a falar sobre os pit bulls e como são injustamente estigmatizados. Que são muito amáveis e os melhores para se ter. Em seguida, como era véspera de Natal quando foi ao ar originalmente a entrevista, Charlize comentou que sofria ao ver pessoas comprando animais em vez de adotá-los. Ambas fizeram um pedido a quem as estivesse vendo: que adotassem, especialmente nesta época do ano.
Veja bem: duas mulheres riquíssimas e poderosas, que podem ter o que querem, estimulando a adoção. Algo para se pensar, não?
A lista de convidados que já adotaram animais de abrigos ou de ruas e fazem questão de incitar este ato de amor e que passaram pelo programa vai longe: Katherine Heigl, Hilary Swank, Selena Gomes, Justin Bieber, George Clooney, Sandra Bullock, Jennifer Aniston, Drew Barrymore, Alicia Silverstone, Pierce Brosnan. Já Simon Cowell, jurado do X-Factor que todos amam odiar, confirmou a ela que deixará sua fortuna a crianças e animais, mesmo sem ter filhos ou bichos de estimação.
Outros que já foram ao programa tempos atrás são Mickey Rourke e Keith Richards. Mickey Rourke, que concorreu ao Oscar de melhor ator em 2009 por O Lutador, perdeu seu cãozinho, resgatado de um abrigo, nas vésperas da premiação. Em 2011, ao deixar as marcas de suas mãos na calçada de Hollywood, fez questão de deixar também escrito o nome de Loki, junto aos de parentes queridos. Ele diz que o cão esteve ao seu lado nos piores momentos.
Lendo a autobiografia do Rolling Stone Keith Richards, notei como ele ama animais e fez de tudo para levar um cão que apareceu nos bastidores de um show que a banda realizava na Rússia, e que encantou toda a equipe, para os Estados Unidos. O mesmo aconteceu com um gatinho que encontrou encharcado enquanto caminhava em alguma rua da Jamaica.
Lindos exemplos. Mas voltando, seria bom vermos alguém na televisão brasileira tão interessante quanto Ellen. Eu pelo menos estou farta de ouvir entrevistas vazias e fúteis. Vale lembrar que ela também faz campanha alertando para o câncer de mama e ajuda escolas e pessoas carentes. Além de sempre presentear sua plateia, com a colaboração de seus patrocinadores, claro, com incríveis presentes. Nos doze dias antes do Natal, sorteou até carros! Quem se habilita?

*Cármen Guaresemin é jornalista e escritora, mora em São Paulo, já escreveu para revistas como Marie Claire, Época, Você S.A., Dieta Já, Corpo a Corpo e atua como assessora de imprensa. Ama os animais e procura fazer do mundo mais justo.

12 de janeiro de 2012

ENCONTROU UM ANIMAL ABANDONADO?

Você encontrou um cachorrinho abandonado, uma ninhada de gatinhos, resgatou um animal atropelado...
E agora, o que fazer com ele?

NÃO ADIANTA CORRER PARA A FRENTE DO COMPUTADOR ENVIANDO E-MAILS PARA TODA A TUA LISTA DE CONTATOS COM A PERGUNTA:

"Quem pode socorrer este animal abandonado?"

Até porque a resposta é só uma: VOCÊ PODE SOCORRÊ-LO!
VOCÊ DEVE SOCORRÊ-LO!

Muita gente pensa que está fazendo uma ótima ação tirando o animal da rua e encaminhando-o para um protetor independente, uma ONG ou um abrigo.
Não é bem assim.
Todos estes estão sempre no limite de sua capacidade física, financeira e de tempo, lutando para sobreviver e manter os muitos animais de que já cuidam.
Abrigos, inclusive, são um capítulo à parte: entregar um bichinho para um desses lugares é condená-lo a uma vida de privações, falta de espaço e de chances quase nulas de encontrar um dono e uma casa.
 Assim, se você quer realmente ajudar, não empurre o problema adiante, resolva-o.
A responsabilidade pelo animal que resgatou é sua.
Aqui vão algumas dicas para te ajudar nesta empreitada tão gratificante:

1. Resgatei o animal. O que faço agora?

• Leve o animal imediatamente a um veterinário, mesmo que ele pareça saudável.
Se você tiver outros animais em casa, isto é ainda mais importante.
Afinal, ele pode estar com doenças incubadas, e problemas que só o veterinário pode detectar;

• Vermifugue-o, mesmo que pareça estar tudo bem;

• Se ele estiver em boas condições de saúde, o passo seguinte, alguns dias após a vermifugação, é castrar e vacinar.

NÃO SE DOA ANIMAIS NÃO CASTRADOS, nem mesmo para pessoas conhecidas.
O grande número de animais abandonados se deve justamente à falta de um controle populacional e ao desconhecimento do que é posse responsável.
Para ter uma idéia, uma cadela não castrada pode gerar, em 6 anos, 64.000 descendentes e uma gata, em 7 anos, 420.000.
É uma progressão geométrica absurda, e naturalmente não há lares para tantos animais.

• Não esqueça que do momento do resgate à entrega para seus novos tutores, o animal estará sob sua responsabilidade.
Isto inclui fornecer a alimentação e lar transitório, além de bancar os custos veterinários e outros.

No caso de ser impossível manter o animal em sua própria casa - o que sai naturalmente mais barato -, uma opção é deixá-lo em um hotelzinho ou clínica veterinária até a adoção.

2. Ele está ótimo, pronto para ser adotado. O que eu faço agora?

• Fotografe o animal - para adiantar, isso pode ser feito no momento do resgate, até mesmo para mostrar como o animal era e como ficou -, faça um cartaz e anuncie-o em pet shops, clínicas veterinárias e outros locais à sua escolha;

• Divulgue para seus familiares, amigos, conhecidos;

• Crie um anúncio para veicular na internet. Existem sites próprios para isso;
www.guiavegano.com.br

• Leve-o a feiras de adoção. No caso de cachorros, as feiras são o caminho mais indicado, ao passo que a internet funciona muito bem com gatos.
Lembre-se que as feiras só aceitam os animais se estiverem castrados e vacinados.

3. Como eu escolho o novo dono do animal?

O processo de adoção requer alguns cuidados.
Você deve entrevistar o candidato à adoção, para ver se ele não está agindo por impulso, se já foi e será um bom dono e se cuidará bem do animal até o fim da vida deste.

Algumas perguntas básicas:

• Nome, endereço, telefones, comprovante de residência.

• Todos na família estão de acordo com a adoção?

• Mora em uma casa segura, da qual o animal não possa escapar?
No caso de gatos, essa questão é ainda mais importante.
Se for um apartamento, é preferível que ele tenha redes de proteção nas janelas, para o animal não cair.

• Tem noção dos custos da manutenção de um animal?

• Já teve ou tem animais? O que aconteceu com eles?

• Quantas horas por dia o animal ficará sozinho? E quem tomará conta dele se a família viajar?

• Um animal vive ao redor de 12 anos. Está preparado para esse compromisso?

4. Finalizando a adoção:

• O adotante deve assinar um termo de responsabilidade, que serve como uma garantia de que cuidará bem do animal até o fim da vida deste;

• Esteja disponível para qualquer eventualidade que aconteça com o bichinho e a pessoa que o adotou, inclusive para o caso de devolução.
Isso também pode acontecer, principalmente se não for feita uma boa 'triagem' ou análise prévia do adotante.

Parabéns!

Agindo desta forma, você estará fazendo a sua parte de forma equilibrada e responsável.
E parabéns pela coragem de tomar essa iniciativa!

ANIMAIS DE RUA: SÓ OLHAR E "MORRER DE PENA" NÃO ADIANTA: FAZ A TUA PARTE!

7 de janeiro de 2012

Doação : Fulaninho (Petrópolis)



Cidade: Petrópolis
Data do anúncio: 1/10/11
Raça: Pelo de arame
Sexo:  Maxo
Cor / pêlo: Branco com preto
Nome: Lupi ou Fulaninho
Porte: Médio
Idade: 2 a 3 anos
Castrado (a)? sim
Vacinado (a)? não
Desverminado (a)? sim
Temperamento: Dócil, quase não lati, brincalhão, adora crianças
Histórico: Foi encontrado na rua São SeBASTIÃO E SEGUNDO pessoas que o reconheceram em um evento de doação, foi abandonado por uma família do bingen.
A única exigência dele é que tenha disponível uma pessoa que o leve para passear todos os dias, pois só faz suas necessidades na rua.

Contato:
Telefone: (24) Guilherme (9219-1107) ou Claudia Marinho (2243-6997)
Por favor, ajudem a encontrar uma familia que goste muito de animais...
Somente será doado após uma severa avaliação do novo lar.

Doação: Gatinhos :) - Petrópolis



Lindos gatinhos para doação muito necessitados de um lar.
Contato: peluqueriacaninabt@gmail.com

Doação : Fifi (Petrópolis) - ADOTADA



























Cidade: Petrópolis
Porte: médio
Idade: 4 meses + ou -
Data do anúncio: 29/12/2011
Raça: SRD
Sexo: fêmea
Cor / pêlo: Branco com manchas pretas
Nome: Fifi
Castrado (a): Não
Vacinado (a)? sim
Desverminado (a)? sim
Temperamento: Dócil e carente
Histórico: Foi encontrada na rua Capitão paladine em dia de chuva.
Contato:
Telefone: (24) 88317729 ou  (24)92191107

Por favor, ajudem a encontrar uma familia que goste muito de animais...
Somente será doado após uma severa avaliação do novo lar.

2 de janeiro de 2012

Animals video

A COP17 traz resultados para todos

Tire suas próprias conclusões: fracasso (veja próximo post) ou novas oportunidades?
Matéria do Planeta sustentável (http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/cop17-traz-resultados-todos-654845.shtml)


Matthew Shirts e Caco de Paula são, respectivamente, Coordenador e Publisher do Planeta Sustentável
A COP17 - Conferência sobre Mudanças Climáticas, organizada pela ONU em Durban, na África do Sul, surpreendeu a todos. Mesmo a quem, como eu, Caco de Paula e Caio Coimbra estávamos lá, acompanhando tudo, para o Planeta Sustentável, junto com duas empresas parceiras do nosso movimento: a CPFL Energia e o grupo Camargo Correa.

Aos 49 minutos do segundo tempo, na madrugada de sábado para domingo, os delegados de países do mundo todo chegaram a um acordo. Assinaram-no a China, o Brasil, a Índia, a União Europeia e, até mesmo, os Estados Unidos. Os países em desenvolvimento concordaram em reduzir suas emissões através de regras "legalmente vinculantes", pela primeira vez. Os países desenvolvidos fizeram o mesmo, com destaque para os Estados Unidos, que assinara o Protocolo de Kyoto há 12 anos, mas nunca o ratificou.

Acordou-se que as novas regras entrarão em funcionamento a partir de 2020. Para tanto, será preciso correr com a negociação do funcionamento do novo protocolo na próxima COP, em Qatar, nos Emirados Árabes. O objetivo ainda é manter o aumento da temperatura média da Terra abaixo de dois graus Célsius, meta acertada na COP15, em Copenhague.

O resultado de Durban é uma boa notícia. Traz um avanço tangível. Merece ser comemorado. Mostra que há potencial para o sucesso, mesmo em discussões mundiais tão complexas. Mantém vivo o processo de negociações das COP do clima, da ONU. Mantém o foco neste problema, o que incentiva empresas, ONGs e governos, nacionais e locais, a fazer o mesmo.

CHEGOU A CONTA DO BAR O objetivo das COPs de clima é dividir a "conta" dos gases de efeito estufa que foram emitidos na atmosfera desde o início da revolução industrial. O CO2 é o principal gás de efeito estufa, mas a conta inclui o metano e outros que aquecem o clima da Terra e mudam o tempo. Sua concentração exagerada na atmosfera - em níveis medidos por Charles Keeling desde 1958, no Havaí - pode trazer consequências nefastas, sobretudo para a agricultura. Não há mais dúvidas quanto a isso, apenas questões da severidade do que vem pela frente. As forças armadas americanas identificam mudanças climáticas como a maior ameaça à segurança dos Estados Unidos, acima mesmo do terrorismo.

Nas COPs de clima, 193 países tentam dividir a conta para saber quanto cada país deveria eliminar das suas próprias emissões. Mas tal como acontece na hora de pagar em uma mesa grande de bar, há controvérsias. Alguns países emitiram mais gases. Outros emitem há mais tempo e, com isto, ficaram ricos. Outros acabaram de chegar e, como se não bastasse, quase não têm dinheiro. É como se estes últimos dissessem: não vou pagar por todo aquele vinho de bacana que vocês tomaram sozinhos, antes de a gente sequer sentar à mesa. A discussão não é fácil, mas é necessária. Anima governos, estados e empresas a enfrentar a questão. A conta precisa ser paga. As alternativas são péssimas.

Durban parece ter superado a diferença entre países ricos e os que estão em desenvolvimento. Todos concordam em reduzir emissões a partir de 2020, de forma a evitar mais de dois graus de aquecimento. A má notícia é que, para isto acontecer, será preciso uma redução da ordem de 15% de emissões por ano, segundo o chefe da NASA, James Hansen. É muita coisa. Uma redução desta dimensão não tem precedentes na história industrial. Como fazer cortes de emissões tão profundas ainda é um problema. Mas o fato de todos terem se entendido quanto à necessidade de redução de emissões e se comprometido com metas abre um cenário de oportunidades em inovação. Para o Brasil, para as empresas que vêm sendo geridas com esse foco e também para quem se dedica a produzir conhecimento sobre sustentabilidade.